Ingressos
Bilheteria do Teatro Universitário:
UFES, Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória - ES
A bilheteria funciona de terça a sexta-feira, de 14h às 19h.
Telefone: (27) 4009 7941
Formas de pagamento:
Le Billet: crédito, débito, pix
https://lebillet.com.br/
Sympla: crédito, débito, dinheiro, pix
https://www.sympla.com.br/
Possuem direito à meia-entrada no Teatro Universitário:
Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015), mediante a apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.
Professores e técnicos administrativo-educacionais da Ufes, mediante a apresentação da carteira funcional.
Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003), mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015), mediante a apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015), mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
Doadores Regulares de Sangue (Lei Estadual 7.737 de 2004), mediante a apresentação da Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Espírito Santo.
Professores do Sistema de Ensino do Município de Vitória (Lei Municipal 8.282 de 2012), mediante a apresentação do contracheque recente, juntamente com a carteira de identidade.
Jornalistas e Radialistas (Lei Municipal 6.217 de 2004), mediante apresentação da Carteirinha de registro profissional emitida pelo Sindicato.
Professores ativos e aposentados, das redes pública e privada de todos os níveis de ensino; integrantes das redes públicas municipais e estadual de ensino, incluindo-se: diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual; servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES; e agentes de suporte educacional (Lei estadual Nº 11.715, de 08/12/2022).
Doadoras de leite humano materno no Estado do Espírito Santo (Lei estadual Nº 11.412, de 07/10/2021).