Comunicado
Começa dia 4 de julho o defeso eleitoral. Veja o que muda na comunicação da Ufes e as orientações para os agentes públicos.
No dia 4 de julho tem início o defeso eleitoral, período que começa três meses antes do 1º turno das Eleições 2026 e vai até o fim do 2º turno, que este ano será no dia 25 de outubro. Para este período, a legislação brasileira impõe restrições à comunicação institucional realizada por órgãos públicos.
Desta forma, ao logo do período do defeso, o conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais de comunicação da Ufes sofrerá alterações, a fim de atender às orientações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na cartilha Defeso Eleitoral 2026, e pela Advocacia-Geral da União (AGU) na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026.
Confira as alterações:
• No portal da Ufes e nos sites da Revista Universidade e da Rádio Ufes FM serão arquivadas matérias e entrevistas publicadas no período anterior a 4 de julho de 2026. Durante o período do defeso, esses canais veicularão notícias com conteúdo exclusivamente informativo, educativo e de serviço ao cidadão;
• Nas redes sociais, serão ocultados os perfis da Universidade nas redes X, Facebook, LinkedIn e YouTube. O perfil oficial da Ufes no Instagram será mantido, com ocultação das postagens realizadas no período de 1º de janeiro de 2023 a 3 de julho de 2026. Durante o período do defeso, as postagens também serão restritas a conteúdos exclusivamente informativos ou de serviço ao cidadão, com bloqueio dos comentários.
Vale ressaltar que, durante o defeso, é obrigatória a suspensão de perfis institucionais em redes sociais administrados por direções de Centros de Ensino, pró-reitorias, superintendências e secretarias ou o arquivamento de todos os posts publicados no período de 1º de janeiro de 2023 a 3 de julho de 2026. Nesse intervalo, os perfis também devem ter o cuidado de publicar apenas conteúdos exclusivamente informativos ou de serviço, estando proibidos os conteúdos que enalteçam ações de gestão ou que tenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Condutas de agentes públicos
O cuidado com o conteúdo de publicações nas redes sociais se estende também aos perfis pessoais de agentes públicos, em especial daqueles que ocupam cargo de gestão. Segundo orientação da AGU, caso o agente público opte por manter posições políticas ou manifestações de apoio a candidatos em seu perfil nas redes sociais, deve retirar do perfil qualquer menção ao cargo ocupado na instituição.
Essas e outras orientações a serem seguidas estão explicitadas na cartilha da AGU e no material Orientações sobre Condutas Éticas - Período Eleitoral, publicada pela Comissão de Ética Pública do Governo Federal.
Uso de marcas
Durante o período de defeso eleitoral, também fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal (bem como marcas de programas, campanhas, ações ou slogans) em qualquer ferramenta utilizada como meio de comunicação. Isso significa que a marca do Governo Federal deverá ser retirada dos canais digitais oficiais da Ufes, tais como portais e sites na internet e perfis em redes sociais, aplicativos móveis e outros dispositivos digitais.
A marca do Governo Federal também deve ser retirada ou ocultada nas placas de obras ou de projetos de obras em que a União participe direta ou indiretamente. Segundo a AGU e a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), as medidas têm o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e evitar que meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para o favorecimento de candidaturas.
Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Texto: Thereza Marinho
Texto publicado originalmente em https://www.ufes.br/conteudo/comeca-dia-4-de-julho-o-defeso-eleitoral-ve...
